O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a
apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma
juíza.
A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.
De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais.
Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora não deve fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.
A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.
De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais.
Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora não deve fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.
Segundo ele, “a própria vítima, em depoimento, apontava a
ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade
provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a
autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha
fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.
O
relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a
juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato
está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao
público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre
manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”
A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos
via R7
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